Denúncias de maus tratos a animais podem ser feitas por meio de Delegacia Virtual
A multa para infrações graves, anteriormente de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil.
• Atualizado
A Delegacia de Polícia Virtual de Proteção ao Animal está disponível no site da Polícia Civil de Santa Catarina. Ao entrar no site e clicar no banner a direita da tela, é possível registrar o Boletim de Ocorrência sobre maus tratos contra animais.
Os registros serão homologados e encaminhados virtualmente direto para a delegacia da área do fato, agilizando o processo e facilitando a denúncia.
Considera-se como maus-tratos contra animais, denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Leis estaduais
Na segunda-feira (17), uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés aumentou a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.
A multa para infrações graves, anteriormente de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.
Em janeiro deste ano, já havia entrado em vigor a lei estadual que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.
Já a lei estadual nº 18.057/2021, que também passou a valer no começo do ano, determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.
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