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Dentista de SC se livra de stalker ‘obcecada’ com ajuda da polícia; entenda

A mulher foi presa após descumprir medidas impostas pela Justiça; o crime de stalking é definido como perseguição reiterada

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Imagem: PCSC
Imagem: PCSC

A Polícia Civil de Itapema prendeu nesta segunda-feira (03) uma mulher de 24 anos por perseguir um dentista. A perseguição começou em 2019, após a mulher ser atendida pelo dentista em sua clínica. A stalker do dentista também teria perseguido a namorada dele.

A mulher foi presa no Morro do Matadouro, em Itajaí, e encaminhada ao presídio da cidade. Ela responderá pelos crimes de perseguição (stalking), injúria e ameaça.

De acordo com a Polícia Civil, a mulher descumpriu medidas cautelares determinadas pela Justiça, como proibição de contato e aproximação com as vítimas. Ela teria enviado mensagens injuriosas e ameaçadoras, além de monitorar os endereços residencial e profissional do dentista e de sua namorada.

A Polícia Civil alerta para o crime de stalking, que pode causar sérios danos psicológicos às vítimas. “É importante que as vítimas denunciem esse tipo de crime para que os autores sejam punidos”, disse o delegado responsável pelo caso da stalker do dentista.

Lei que criminaliza stalking é sancionada

Fonte: Agência Senado

Em 2019, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

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