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Dopada e violentada

Dentista condenado por dopar e estuprar paciente pode recorrer em liberdade

A paciente teria recobrado a consciência pelo menos três vezes durante o crime

• Atualizado

Tamiris Flores

Por Tamiris Flores

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Um dentista foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por dopar e estuprar uma paciente em seu consultório na Avenida Paulista, no centro de São Paulo. A decisão, publicada em 9 de fevereiro, é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, no dia 14 de junho de 2018, o dentista forneceu à mulher um medicamento líquido com a intenção de “retirar seu discernimento e reduzir a paciente à incapacidade de resistência”.

Ele teria aplicado óxido nitroso diversas vezes para mantê-la desacordada, além de administrar um comprimido com efeitos ansiolíticos, hipnóticos e sedativos. Em seguida, teria cometido o abuso. A paciente teria recobrado a consciência pelo menos três vezes durante o crime.

Nos momentos em que despertou, percebeu que estava sem blusa e sem sutiã. Em uma dessas ocasiões, ouviu o som do apito de um aparelho de pressão e questionou o dentista, pois nunca havia apresentado problemas de pressão alta. O acusado justificou que o aparelho estava com defeito.

Em outro instante, notou que o consultório estava com as luzes apagadas. O dentista teria afirmado que escureceu a sala “para ela relaxar”. Ainda desnorteada, a paciente conseguiu remover sozinha a máscara de óxido nitroso.

Conforme descrito na sentença, ao sair do consultório, a mulher sentiu vontade de vomitar e compreendeu que havia sido vítima de abuso.

Após o episódio, ela precisou iniciar um tratamento com medicamentos de uso contínuo, incluindo um coquetel para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

“Entrou em depressão profunda após os fatos e foi uma das piores fases da vida. Chegou a fazer um teste de gravidez, que deu inconclusivo, ficou muito abalada e pensou em suicídio. A filha que a salvou dessa fase”, consta na sentença.

Durante a investigação, um mandado de busca e apreensão no consultório revelou a existência de fotos de mulheres nuas armazenadas no computador do dentista, bem como registros “do próprio acusado ajustando a câmera em um consultório odontológico”. A defesa alegou que as imagens eram de duas ex-namoradas e foram feitas com consentimento no ano de 2003.

A denúncia foi aceita em 2 de junho de 2023. Audiências ocorreram nos dias 22 de agosto e 3 de outubro de 2024, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa.

Concluída a fase de instrução processual, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) requereu a condenação do réu, enquanto a defesa solicitou sua absolvição e o direito de responder ao processo em liberdade.

A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da 29ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, determinou que “as provas reunidas nos autos corroboram as declarações da vítima e da testemunha de acusação. A prova oral produzida pela defesa, por sua vez, não foi suficientemente capaz de infirmar os fatos narrados na denúncia”.

A magistrada também pontuou que “as consequências do crime extrapolam as ordinárias decorrências delitivas, dado o extremo abalo e danos emocionais à vítima após os fatos, evidenciados também durante a instrução processual, aproximadamente seis anos após a data do delito”.

Diante disso, a pena foi fixada um quarto acima do mínimo legal, resultando na condenação do réu a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. No entanto, foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

*Com informações de Metrópoles

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