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FINGIRAM SER POLICIAIS

Criminosos usam disfarce de policiais para matar ‘rivais’ e são condenados em Joinville

Associados de uma facção criminosa planejaram uma série de ações para distrair a polícia, enquanto um grupo invadiu um apartamento e matou duas pessoas

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados por duplo homicídio em Joinville, no Norte catarinense. Um grupo criminoso executou uma série de ocorrências para distrair a Polícia Militar (PM), possibilitando que os comparsas assassinassem dois ‘rivais’ no bairro Jardim Paraíso.

Criminosos usam disfarce para cometer o crime

O caso ocorreu na madrugada do dia 31 de janeiro de 2023, em um condomínio residencial. Para entrar no local, os réus, vestidos de preto e usando colete balístico e rádio comunicadores, identificaram-se na portaria como Policiais Civis.

De acordo com o Ministério Público, os homens arrombaram a porta do apartamento e surpreenderam dois integrantes de uma facção rival com disparos de arma de fogo. Após a ação, todos os envolvidos fugiram do local.

A fuga do comboio ocorreu pela Estrada Timbé, no Jardim Paraíso, em direção à Estrada do Oeste, no bairro Pirabeiraba, onde os acusados abandonaram os veículos e correram em direção à mata. 

Em seguida, o grupo criminoso foi capturado, e parte de seus membros foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

Condenações e sentenças

Nesta semana, durante uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, três dos cinco acusados pelo assassinato de Flávio Mendes e Maykon Lima Diniz foram julgados.

Dois deles foram condenados por homicídio triplamente qualificado, incluindo motivo torpe, dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação.

  • Um deles recebeu uma pena de 35 anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa;
  • Enquanto o outro foi condenado a 38 anos, cinco meses e 12 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de 39 dias-multa.
  • Já o terceiro réu foi sentenciado por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e receptação, mas foi absolvido dos homicídios. A pena foi fixada em oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 39 dias-multa.

Um quarto réu morreu durante o processo e outros dois tiveram o processo desmembrado e serão julgados em um outro momento. 

*Estagiária sob supervisão.

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