Criança não pode pedir indenização por ter nascido após erro de laqueadura da mãe, decide justiça
Caso ocorreu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul
• Atualizado
Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que uma criança não tem o direito à indenização por erro médico, após nascer por uma laqueadura mal feita na mãe. O caso ocorreu no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na quarta-feira (4) e divulgada na quarta-feira (11).
O processo foi feito em maio de 2021, pela mãe e a filha, ambas representadas pela Defensoria Pública da União (DPU). A mãe afirmou que, em 2016, se submeteu ao procedimento de esterilização no hospital. No entanto, anos depois, em 2019, ela teve confirmado o diagnóstico de gravidez, ocorrendo o nascimento da criança em dezembro do mesmo ano.
Conforme informações do TRF-4, a família pediu uma indenização de R$ 50 mil e outra por danos materiais no valor de meio salário mínimo, até que a menina atingisse 18 anos. No entanto, logo após a ação, a mulher morreu devido à complicação de saúde, após contrair Covid-19.
Dessa forma, o viúvo e pai da criança foi habilitado como autor, substituindo a companheira falecida no processo. Porém, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou a participação da menina na ação, alegando a “inexistência do direito de inexistir'”. Somente o pai foi mantido como autor.
A Defensoria Pública da União (DPU), em nome da menor, entrou com recurso ao TRF-4. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão a primeira decisão. Na opinião dos juízes, devido à criança ser menor de idade, ela não pode reivindicar.
Segundo o TRF-4, a ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.
>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO