Criança de dois anos é encontrada abandonada em casa de Blumenau
Conselho tutelar foi acionado para ficar com o menino
• Atualizado
Na madrugada desta quinta-feira (9), policiais militares resgataram uma criança de dois anos, vítima de abandono de incapaz, no bairro Itoupava Central, em Blumenau.
Os policiais foram acionados e ao olhar pela janela da casa, observaram a criança no interior do ambiente. “O pátio da residência estava tomado por latas de cerveja e não havia ninguém na moradia”, relatou a PM. A porta da residência estava aberta, facilitando a entrada dos policiais. O menino, de aproximadamente dois anos de idade, estava deitado na cama.
Na casa não foi localizado identificação da criança, nem documentos que identificasse seus pais. O Conselho Tutelar compareceu ao local, ficando com a criança para os devidos encaminhamentos legais e cuidados necessários.
Criança de dois anos: abandono de Incapaz:
O crime de abandono de incapaz e o crime de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134, do Código Penal e prevê pena de seis meses a três anos de detenção. Confira o que diz a lei:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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