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Abandono de Incapaz

Criança de dois anos é encontrada abandonada em casa de Blumenau

Conselho tutelar foi acionado para ficar com o menino

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Polícia Militar/divulgação
Imagem ilustrativa | Foto: Polícia Militar/divulgação

Na madrugada desta quinta-feira (9), policiais militares resgataram uma criança de dois anos, vítima de abandono de incapaz, no bairro Itoupava Central, em Blumenau.

Os policiais foram acionados e ao olhar pela janela da casa, observaram a criança no interior do ambiente. “O pátio da residência estava tomado por latas de cerveja e não havia ninguém na moradia”, relatou a PM. A porta da residência estava aberta, facilitando a entrada dos policiais. O menino, de aproximadamente dois anos de idade, estava deitado na cama.

Na casa não foi localizado identificação da criança, nem documentos que identificasse seus pais. O Conselho Tutelar compareceu ao local, ficando com a criança para os devidos encaminhamentos legais e cuidados necessários.

Criança de dois anos: abandono de Incapaz:

O crime de abandono de incapaz e o crime de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134, do Código Penal e prevê pena de seis meses a três anos de detenção. Confira o que diz a lei:

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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