Consumidora que encontrou perna de barata em rosquinha será indenizada no Vale
Após ingerir parcialmente uma rosca conhecido na região como "coruja", ela verificou que no alimento havia a presença da perna de uma barata.
• Atualizado
Uma consumidora vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma panificadora localizada no Vale do Itajaí. Após ingerir parcialmente um rosca conhecido na região como “coruja”, ela verificou que no alimento havia a presença da perna de uma barata.
Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou o corpo estranho após já ter consumido parcialmente o produto. A empresa ré argumentou que era possível à autora observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por deter esta uma coloração bastante clara.
“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que este faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, cita o juiz Frederico Andrade Siegel, em sua decisão.
A panificadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais de mora, a partir do evento danoso. Da decisão foi proferida na última sexta-feira (29), cabe recurso às Turmas Recursai
A decisão é do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
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