Segurança Compartilhar
Condenação

Condenado homem que tentou matar esposa por não aceitar separação e divisão de bens

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte, o réu foi sentenciado a 10 anos e oito meses, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: MPSC/Divulgação
Foto: MPSC/Divulgação

Em decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte, em julgamento realizado na última quinta-feira (11), um homem que se utilizou de veículo para atropelar a esposa, que trafegava de bicicleta, foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada. 

A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte relata que o réu não aceitava a separação e a divisão dos bens do casal, que estava junto por 40 anos na época dos fatos.  A promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera, atuou perante o júri.   

“Com o acolhimento integral da denúncia do Ministério Público, os jurados demonstraram como esperam a construção de uma sociedade igualitária, coibindo a violência contra a mulher, por meio de condenações exemplares pelo tribunal do povo”, ressaltou a Promotora de Justiça.   

Entenda o caso  

No dia 26 de julho de 2016, por volta do meio-dia, o réu, conhecedor da rotina da vítima, ficou esperando por ela e, ao avistá-la vindo de bicicleta, acelerou o veículo que conduzia na sua direção.  

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acidente provocou diversos hematomas e escoriações pelo corpo da vítima, além de uma fratura na mão e punho esquerdos e no joelho.   

Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr para a casa da nora e pedir socorro. Ela foi perseguida pelo agressor, que estava armado com um pedaço de pau e dizia que iria matá-la.     

Instantes após, o réu tentou matar a ex-companheira outra vez   

No momento em que a vítima era colocada em um veículo, que estava estacionado em frente à residência para ser levada ao hospital em virtude dos ferimentos sofridos, o réu acelerou o carro novamente na direção da vítima.   

Ainda conforme a denúncia do MPSC, o crime foi praticado mediante emboscada, pois o acusado, sabendo que a vítima passava todos os dias no mesmo local de bicicleta para ir trabalhar, ficou esperando por ela para abordá-la em um momento de descuido e sem lhe possibilitar defesa.   

Da mesma forma, o motivo do crime cometido pelo denunciado foi fútil, já que o réu não aceitava a separação e a divisão dos bens do casal e estava inconformado com o fato de a vítima ter permanecido residindo na casa em que ambos moravam.   

Além disso, o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino e no âmbito da violência doméstica em meio a uma relação íntima de afeto, haja vista que o denunciado e a vítima foram casados por 40 anos e têm quatro filhos.  

Na sentença, o juiz concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que ele estava solto desde 2016.   

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.