Clínica de bronzeamento que aplicava radiação ultravioleta é interditada
A Resolução n. 56/09 da Anvisa, proibe a utilização de tais equipamentos por colocar em risco de saúde seus usuários.
• Atualizado
Duas unidades de uma clínica estética que operava com câmaras de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta, no Oeste do Estado, foram interditadas pelo Tribunal de Justiça. A decisão teve por base a Resolução n. 56/09 da Anvisa, que desde então proibia a utilização de tais equipamentos por colocar em risco de saúde seus usuários.
“Existe evidência crescente de que a radiação ultravioleta (UV) emitida pelas lâmpadas das câmaras de bronzeamento podem causar danos à pele e aumentar o risco de desenvolvimento de câncer de pele, bem como reforça que a exposição ultravioleta (UV), já originária do sol ou das lâmpadas de bronzeamento (traz como) principais consequências à saúde, (…) câncer de pele, danos estruturais de pele, queimaduras, foto envelhecimento, danos oculares (cataratas, pterígio, fotoqueratite e foto conjuntivite) (…) ceratoses pré-cancerosas e doença de Bowen”, expôs na decisão o desembargador Luiz Fernando Boller.
A partir disso, a solução para a apelação feita pela administração municipal, que já havia promovido a interdição administrativa da clínica, ficou facilitada. Para o desembargador Boller, não houve duvidas, tanto que a Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV), quanto a clínica admitiu durante o processo possuir em funcionamento quatro destas câmaras movidas por radiação ultravioleta em suas unidades. A decisão de promover a interdição foi unânime.
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