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"Tribunal do crime"

Chefe de facção criminosa é condenado a mais de 38 anos de prisão

Criminoso foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados, por integrar organização crimino e por corrupção de menores

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Gleiton Fernandes foi condenado pelos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio triplamente qualificados, corrupção de menores e organização criminosa em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça que ocorreu na quinta-feira (12).  

A atuação conjunta da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público (GEJURI) obteve a condenação de um dos chefes de uma facção responsável por autorizar as mortes executadas pela organização criminosa.  

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Conforme a denúncia do Ministério Público, o furto de um botijão de gás e de um tablet foi a motivação para o crime. A facção temia que, com o acionamento da polícia em decorrência do furto, as atividades ilícitas nos Bairros Brejarú e Frei Damião fossem prejudicadas. Assim, Gleiton ordenou a captura e morte dos homens.  

Na madrugada de 6 de março de 2019, um homem foi rendido por uma pessoa não identificada e por um adolescente. O homem foi levado até um local onde a outra vítima estava rendida por um grupo de pessoas, sob o comando de Gleiton. O réu havia recebido a informação de que as duas vítimas teriam furtado uma casa na comunidade.

No local, Gleiton Fernandes liderou o “tribunal do crime”, passando a interrogar os homens. Outros indivíduos ainda não identificados também estavam presentes.  

Após questioná-los sobre o furto, Gleiton ordenou a morte das vítimas.  

Os dois homens foram espancados pelo grupo com o uso de pedaços de madeira. Um deles não resistiu às agressões e faleceu no local. Já o outro conseguiu buscar socorro e sobreviveu.  ´

A Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias ressalta que o crime teve motivo torpe, em razão da suspeita que o réu tinha sobre as vítimas serem os responsáveis pelos furtos, o que poderia atrapalhar os crimes da facção por provocar ações da polícia.  

Bartira também explica que o MPSC entendeu que os crimes foram cometidos com outras duas qualificadoras: emprego de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima.  

A Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias atuou perante ao Tribunal do Júri com a colaboração dos Promotores Luiz Fernando Pacheco e Marcio Zattar Cota, integrantes do GEJURI.  

O GEJURI é formado por Promotores de Justiça especializados no Tribunal do Júri, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, que podem ter a colaboração requerida pelo Promotor de Justiça titular. O grupo atua em casos de gravidade, complexidade, prioridade institucional e grau de segurança aos membros da Instituição.  

Outros dois homens que eram réus na ação foram absolvidos pela ausência de provas suficientes, conforme requerido pelo MPSC.  

O Conselho de Sentença considerou Gleiton Fernandes culpado de todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público e o réu deverá cumprir a pena de 38 anos e 13 dias de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio. Ambos os crimes foram triplamente qualificados por motivo torpe, uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima. Ele teve a pena aumentada pelo crime de organização criminosa. Além de ser condenado também por corrupção de menores.  

O réu estava preso preventivamente e não poderá responder em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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