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associação e tráfico de drogas

Casal é preso em flagrante com drogas em veículo no Oeste de SC

Segundo as investigações, a droga seria destinada à comercialização ilícita

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil | Reprodução
Imagem: Polícia Civil | Reprodução

Um casal foi preso na tarde de quarta-feira (19) após serem flagrados transportando drogas em um veículo em São Lourenço do Oeste. A prisão ocorreu por volta das 16h20, no Acesso Sul da cidade.

A ação foi realizada em conjunto da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Criminais (DIC), e da Polícia Militar (PM). O homem, de 25 anos, e sua companheira, de 30, foram abordados enquanto transportavam um tablete de maconha dentro do carro.

Segundo as investigações, a droga seria destinada à comercialização ilícita. Diante dos fatos, os dois foram encaminhados à DIC, onde foram autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que podem resultar em penas de até 25 anos de prisão.

As investigações seguem em sigilo para esclarecer outras circunstâncias do caso e identificar possíveis envolvidos na rede de tráfico.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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