Casal é condenado por torturar filha de 4 anos com cipó, cintos e mordidas em SC
Mãe e padrasto agrediam brutalmente a criança em casa; julgamento ocorreu em Gaspar
• Atualizado
Um casal foi condenado por torturar sistematicamente uma criança de quatro anos em Gaspar, no Vale do Itajaí. A sentença foi proferida pela Justiça após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que reuniu laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria vítima, colhido em depoimento especial.
A mãe da menina foi condenada a 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. A Justiça também determinou a perda do poder familiar e o pagamento de indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos à criança.
Castigos cruéis
Conforme a investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, os dois agressores impunham castigos cruéis à criança, que era submetida a socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cintos e até com cipó com espinhos. Laudos apontaram a presença de lesões por todo o corpo, com hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era constante e causou danos emocionais severos, segundo avaliação psicológica.
Além das agressões físicas, o casal também submetia a criança a isolamento, privação de liberdade e negação de alimentação como forma de punição. A menina foi resgatada e encaminhada a um abrigo institucional após o flagrante da mãe, ocorrido em 2 de novembro de 2024. Ela segue presa no Presídio Feminino de Itajaí. Já o padrasto, que não estava presente no momento da prisão, responde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
“Crueldade chocante”
O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, responsável pela denúncia, classificou o caso como “crueldade chocante” e destacou a importância da participação da comunidade para que os autores fossem responsabilizados criminalmente. O casal foi enquadrado no crime de tortura por castigo pessoal, previsto na Lei nº 9.455/1997, com agravantes da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
O processo corre em segredo de justiça, e da sentença ainda cabe recurso.
Denuncie!
O Ministério Público reforçou que casos de suspeita de violência contra crianças devem ser denunciados imediatamente, podendo ser comunicados ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar ou diretamente ao MPSC.
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