Casal é condenado por manter empregada em trabalho análogo à escravidão por 30 anos
Com as multas, o total a ser pago pelo casal é de R$ 7.084
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Um casal de comerciantes do Brás, região central de São Paulo, foi condenado por manter uma mulher em condição análoga à escravidão por 30 anos. Apesar da gravidade do crime, José Enildo Alves de Oliveira e Maria Sidronia Chaves de Oliveira receberam uma pena considerada branda: dois anos de prisão em regime aberto, que pode ser substituída pelo pagamento de R$ 6.072 e a prestação de serviços comunitários. Com as multas, o total a ser pago pelo casal é de R$ 7.084.
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Trabalho análogo à escravidão
A vítima foi levada para a casa do casal nos anos 1990, quando Maria Sidronia a encontrou em um abrigo. Desde então, ela trabalhava na residência e na loja da família sem receber salário e sem ter registro na carteira. Sua jornada de trabalho ia das 7h às 22h, e ela morava nos fundos da casa, em condições precárias.
Além da exploração, a mulher relatou agressões verbais e físicas. Em depoimento, disse que Enildo frequentemente a xingava com insultos racistas e que Sidronia zombava de seu trabalho, filmando-a e ironizando suas tarefas. Em um episódio, a patroa chegou a jogar uma cadeira nela. A vítima também afirmou que era impedida de sair porque não conhecia ninguém e não tinha dinheiro, o que a manteve presa na casa por décadas.
Em 2014, o caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou um acordo com o casal para regularizar a situação da funcionária e lhe conceder um imóvel. No entanto, nada foi cumprido.
Somente em 2022, a vítima conseguiu pedir acolhimento em um abrigo. Quando os agentes foram buscá-la, o casal tentou impedir sua saída, alegando que ela teria mudado de ideia.
A primeira decisão da Justiça, em 2023, absolveu os patrões. A juíza Paula Mantovani Avelino argumentou que a mulher tinha livre acesso à casa e demorou muitos anos para denunciar o crime. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu pela condenação.
Apesar disso, a pena aplicada ficou longe do máximo previsto para o crime, que pode chegar a oito anos de prisão. Ainda cabe recurso.
A vítima foi encaminhada para um abrigo em julho de 2022. A defesa do casal não foi localizada.
*Com informações de Metrópoles
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