Bloco da PRF? Carga de ecstasy com destino ao Carnaval em Florianópolis é apreendida
A apreensão aconteceu na tarde de terça-feira (25)
• Atualizado
Parece que alguém estava planejando um Carnaval um pouco diferente em Florianópolis este ano. Na tarde de terça-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou uma carga de ecstasy que tinha como destino a ilha da magia. A droga estava escondida no painel de um carro na BR-101, em Laguna.
Os policiais perceberam uma abertura suspeita no porta-luvas do veículo. Ao investigar, encontraram 4,1 kg de ecstasy, divididos em oito pacotes. O motorista, de 31 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia de Laguna, onde deverá responder pelo crime de tráfico de drogas.
Carga de ecstasy foi apreendida: o crime de tráfico de drogas
Por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.
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