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Bebê é socorrido após beber água sanitária em SC

O caso ocorreu na rua Florentina Pereira Jasper, no bairro Porto Grande, por volta das 14h

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik
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Um bebê de um ano e cinco meses foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros após beber água sanitária em Araquari, no Norte catarinense, na tarde desta quinta-feira (29). O caso ocorreu na rua Florentina Pereira Jasper, no bairro Porto Grande, por volta das 14h.

Segundo os bombeiros, a criança apresentou vômitos após a ingestão. Apesar do susto, a criança passa bem e apresenta quadro estável.

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Imagem: Reprodução / Freepik
Imagem: Reprodução / Freepik

Uma criança de um ano e seis meses deu entrada a emergência do hospital após beber soda cáustica enquanto sua mãe estava fora de casa. O caso aconteceu na quinta-feira (20) em Dionísio Cerqueira, no Oeste de Santa Catarina.

Conforme a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), a mãe contou que deixou a criança dormindo no quarto, e foi realizar os afazeres domésticos. Segundo o relato, quando ela viu, o pequeno estava passando mal logo após beber soda cáustica.

Em depoimento à polícia, a mãe teria confessado que deixou a criança sozinha e saiu. A criança deu entrada na emergência do hospital municipal, que acionou a polícia para verificar o que teria acontecido.

Mãe é presa por abandono de incapaz

Segundo a Polícia Militar, após a confissão da mãe, a guarnição deu voz de prisão em flagrante a mulher por abandono de incapaz. Ela foi conduzida a Delegacia de Polícia Civil de Dionísio Cerqueira, onde ficará à disposição da justiça.

No Brasil, o crime de abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal. A pena varia conforme as circunstâncias do crime.

  • Pode ter a pena básica de reclusão de 6 meses a 3 anos, se o abandono ocorre sem agravantes.
  • Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Se do abandono resulta a morte: reclusão de 4 a 12 anos.

Pode ter adicional da pena se o autor do crime for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, a pena pode ser aumentada em um terço.

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