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Decisão

Beach clubs terão que recuperar área protegida de Jurerê Internacional

Beach clubs terão que remover estruturas excedentes, construídas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta

• Atualizado

Redação

Por Redação

Praia de Jurerê. Foto: PMF | Divulgação
Praia de Jurerê. Foto: PMF | Divulgação

Os responsáveis pelos cinco beach clubs que vinham funcionando de forma irregular na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, terão que apresentar plano de recuperação da área degradada com a máxima urgência. A decisão é da 6ª Vara Federal da capital catarinense, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) após condenação, a qual determina a retirada de estruturas excedentes à alvenaria original dos postos de praia e apresentação de plano de recuperação de áreas degradada.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC), entidade que representa as magistradas e os magistrados federais do Estado de Santa Catarina, as providências determinadas visam ao cumprimento integral da decisão do TRF4 que determinou a remoção das estruturas excedentes, construídas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anos atrás, decisão que, de acordo com o Juízo, não está sendo cumprida;

Entre as determinações do TRF4 está a recuperação da área por meio da apresentação de um plano a ser aprovado pelo IBAMA (PRAD), medida sem a qual a União não pode renovar a inscrição de ocupação;

“O Juízo ressalta, ainda, que a execução não tem o objetivo de impedir as atividades dos estabelecimentos, mas de garantir que possam ser desenvolvidas com o respaldo decorrente da observância das ordens judiciais. Por fim, cumpre registrar que qualquer inconformismo com o conteúdo da decisão judicial prolatada deve ser buscado por meio da veiculação do recurso legal cabível”, informou a AJUFESC.

Justiça determina suspensão de alvarás de beach clubs

No dia 29 de março, cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, foram interditados pela Justiça Federal. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Ambiental), determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco estabelecimentos que são réus da ação civil pública sobre os denominados beach clubs de Jurerê Internacional, que tramitou na Justiça Federal e tem sentença transitada em julgado. Os mandados de intimação foram expedidos na quinta (30).

A decisão foi proferida em cinco processos para cumprimento de sentença, e também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.

A mesma decisão obriga os estabelecimentos a comprovarem o cumprimento da ordem de retirada das estruturas existentes que não são objeto de discussão e, ainda, a cumprir os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.

Na decisão, Krás Borges ainda considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do registro imobiliário patrimonial] e que “logo, há evidente irregularidade que enseja a cassação dos alvarás, conforme foi determinado pelo TRF4, no acórdão transitado em julgado”.

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