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Bar de Blumenau é condenado a pagar R$ 2 mil por debochar de cliente que reclamou de troco errado

A consumidora reclamou da falta de R$ 0,10.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.

Uma consumidora de Blumenau será indenizada por dano moral após receber resposta debochada ao reclamar nas redes sociais de troco dado pelo estabelecimento comercial da qual era cliente assídua.

De acordo com o TJSC, conforme os autos, o bar teria respondido ao desabafo da cliente de forma agressiva e debochada, com publicações em suas contas que expunham a mulher ao ridículo. Entre elas, o lançamento de uma promoção de cerveja ao preço de R$ 0,10 – montante equivalente ao troco reclamado pela consumidora em suas transações com o estabelecimento. O bar contestou a ação e requereu a condenação da cliente ao pagamento de indenização por danos morais, pela publicação de conteúdo difamatório nas redes sociais.

“Percebe-se pelas mensagens postadas, que o `desabafo’ da parte autora teve grande repercussão, sobretudo pelo fato de a ré ter usado da indignação (…) para fazer marketing”, anotou o juiz Luciano Fernandes da Silva, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, cuja tramitação ocorreu na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

O bar foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de dano moral, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde o dia do evento danoso, ocorrido em 16 de junho de 2011. Ainda de acordo com o TJSC, Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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