Avó e neta são encontradas mortas em casa com mensagem misteriosa na parede
Vítimas foram assassinadas a facadas e suspeito escreveu pedido de desculpas com sangue
• Atualizado
A aposentada Marley Gomes de Almeida, de 53 anos, e sua neta, Ana Carolina de Almeida Anacleto, de 12 anos, foram encontradas mortas dentro de casa, com as mãos amarradas, em Jataizinho, no interior do Paraná. Ambas foram assassinadas com facadas no pescoço, e o autor do crime deixou uma mensagem escrita com sangue na parede do quarto: “Desculpa, mãe. Marcos.” As informações são do SBT News.
Ana Carolina havia passado a noite na casa da avó para lhe fazer companhia, sem imaginar que seriam vítimas de um crime brutal. Os corpos foram descobertos por um dos filhos de Marley, e o caso chocou a cidade.
Em entrevista ao SBT, Celso, avô de consideração da menina e pai do padrasto dela, lamentou a tragédia. “Que maldade pode haver numa criança de 12 anos?”, questionou, emocionado.
A polícia investiga o caso e já recebeu algumas denúncias. O portão e as portas do imóvel não apresentavam sinais de arrombamento, o que pode indicar que as vítimas conheciam o autor do crime.
*Com informações do SBT News.
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‘Gritos de socorro’: homem é preso após agredir companheira em SC
Por Sarah Falcão
Um homem foi preso após agredir a companheira na noite do último sábado (22), em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Uma vizinha escutou os gritos de socorro da mulher e acionou a Polícia Militar (PMSC).
O caso foi registrado por volta das 23h40, na rua Edward Krisch, no bairro Água Verde. Os policiais conversaram com uma vizinha do casal, que informou que viu a agressão.
De acordo com a mulher, a vítima pedia por socorro. No local, os policiais escutaram os gritos de dentro da casa e encontraram o casal trancado no quarto.
O companheiro da vítima tentou impedir a entrada da polícia no cômodo. Diante disso, os policiais precisaram fazer uso de força física para entrar no quarto.
A mulher, de 30 anos, foi encontrada com diversos hematomas no rosto e marcas de sangue no chão. O companheiro, de 39 anos, foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil.
Violência Doméstica
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.
A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.
O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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