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PROJETO DE LEI

Aumento da pena de feminicídio é aprovada pela Câmara

O texto será enviado para sanção presidencial

• Atualizado

Redação

Por Redação

Pena por crime de feminicídio pode ser aumentada. – Foto: Divulgação/Pixabay
Pena por crime de feminicídio pode ser aumentada. – Foto: Divulgação/Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, nesta quarta-feira (11). O texto agora será enviado para sanção presidencial.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto de lei transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado.

Com isso, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão passará para 20 a 40 anos. “A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta a identificação”, defende a deputada Gisela Simona (União-MT).

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, explicou Simona, a relatora do texto.

A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência.

O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

Também há agravantes nos casos de:

  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outros tipo de violência

O projeto também muda outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou os familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a três meses será aumentada do triplo. Já no caso de ameaça, que pode resultar em detenção de um a seis meses, o agressor terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino.

*Com informações do SBT News.

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