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Regime fechado

Após atear fogo em igreja e perseguir padre, fiel é condenada no Vale do Itajaí

Mulher publicou ameaças ao padre e seus familiares nas redes sociais, com utilização de imagens da família do sacerdote

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Michael Morse | Pexels | Banco de Imagens
Imagem ilustrativa. Foto: Michael Morse | Pexels | Banco de Imagens

Uma mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, por provocar incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição à um padre em uma cidade do Vale do Itajaí.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na primeira semana de maio de 2022, a mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz da cidade. Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, mas também com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num “quadro bastante perturbatório”.

Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.

Embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.

A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probatórios, especialmente os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena. À época dos fatos a ré era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade. A sentença é passível de recursos.

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