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ANAC diz que balão que caiu em SC não era certificado; entenda

Segundo a ANAC, operação com passageiros em balões no Brasil só é permitida dentro de regras específicas, o que não se aplicava ao voo que resultou em tragédia em Praia Grande (SC)

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

ANAC diz que balão que caiu em SC não era certificado; entenda
ANAC diz que balão que caiu em SC não era certificado; entenda

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se manifestou sobre o trágico acidente com um balão de ar quente ocorrido no sábado (21), em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, que deixou oito pessoas mortas. Em nota, o órgão afirmou que o balão envolvido na queda não era certificado e que o piloto não possuía licença de Piloto de Balão Livre (PBL), necessária para operações comerciais regulamentadas.

Segundo a ANAC, já existe possibilidade de operação de voos certificados no Brasil, desde que a aeronave, o profissional e a empresa atendam aos requisitos regulamentares. Esses processos de certificação seguem padrões internacionais de segurança e se enquadram na RBAC 91, norma que exige certificação completa e prefixo da aeronave com as iniciais “PP”.

Entretanto, não há atualmente nenhuma operação de balonismo certificada em atividade no país, sendo permitida apenas a prática desportiva, regida pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103. Nessa modalidade, as aeronaves não são certificadas, não há garantia de aeronavegabilidade, e também não há habilitação técnica emitida pela ANAC, cabendo ao próprio desportista a responsabilidade pela segurança da operação.

A prática desportiva de balonismo, assim como de outros esportes radicais, é considerada de alto risco por sua natureza e características, ocorrendo por conta e risco dos aerodesportistas. Uma pessoa somente pode embarcar outra em balão livre tripulado se estiver ciente de que se trata de atividade desportiva de alto risco”, informou a ANAC.

A aeronave envolvida no acidente possuía prefixo iniciado em BR, o que a caracteriza como registrada para voos desportivos, conforme a RBAC 103. Voos comerciais, aqueles com passageiros pagantes não são permitidos nessa categoria.

Defesa do piloto

A defesa do piloto Elves de Bem Crescêncio, responsável pela condução do balão acidentado, afirma que ele atua conforme a regulamentação vigente. Em nota, o advogado Clovis,  afirma que Crescêncio é piloto instrutor de voo pela RBAC 103, com cadastro vigente de aerodesportista junto à ANAC.

O piloto também possui participações em competições de voo de balão, somando mais de 700 horas de voo. Todos os voos eram realizados pela RBAC 103, com balões identificados com prefixo iniciado em BR, conforme estabelece a norma. Todas as aeronaves são devidamente cadastradas junto à ANAC nos termos da RBAC 103”, diz a defesa.

A investigação do acidente está em andamento e deve apurar se houve irregularidades na condução da atividade, especialmente em relação à presença de passageiros pagantes em uma operação não certificada.

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