Segurança Compartilhar
Medida protetiva

Agricultor que correu atrás de namorado da ex com barra de ferro seguirá preso

Ex-mulher do agricultor possuía uma medida protetiva contra ele

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa/Reprodução
Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa/Reprodução

A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão cautelar de um agricultor do sul do Estado, pelo descumprimento de medidas protetivas contra ele aplicadas por representar ameaça para sua ex-companheira.

Segundo os autos, o juízo de origem, após solicitação da mulher, deferiu em março de 2021 as seguintes medidas em detrimento do ex-marido: proibição de aproximar-se da ofendida, seus familiares e testemunhas, com distância mínima de 50 metros; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e suspensão de visitas aos dependentes menores.

O casal já estava separado há mais de um ano. A mulher, inclusive, estava em outro relacionamento, com um filho de cinco meses do novo companheiro. Mesmo com as restrições impostas, o ex-marido reiterou condutas de perseguição e ameaça, que culminaram em episódio que resultou em sua prisão.

No mês de junho, com uma barra de ferro nas mãos, o homem invadiu o terreno de sua ex para tentar investir contra seu atual companheiro, que trabalhava na roça com a enteada. Ambos, ao pressentirem o perigo, correram para se abrigar na casa da família. O agressor notou a aproximação de um trator e fugiu do local.

A desembargadora negou a liminar pleiteada ao confirmar a decisão e os fundamentos expostos no juízo de origem: “Diante desse contexto, impõe-se  a decretação da prisão preventiva do representado para a manutenção da ordem pública – de modo a assegurar a integridade física e psicológica da vítima, considerando a alta probabilidade de reiteração criminosa e a desobediência à ordem judicial que fixou medidas em (seu) favor, bem como por conveniência da instrução criminal – para que o representado não interfira na colheita de provas, causando temor à vítima e, eventualmente, às testemunhas.” O HC ainda será apreciado de forma colegiada na 1ª Câmara Criminal do TJSC.

>> Siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.