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Farsa

Adolescente que se passava por médica em Hospital da Capital é apreendida

Jovem usava crachá e jaleco bordado.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Governo de SC, Divulgação
Foto: Governo de SC, Divulgação

Uma adolescente foi apreendida por se passar por médica no Hospital Celso Ramos, em Florianópolis. Segundo informações da Polícia Militar, ela usava um crachá de médica com nome e foto de outra pessoa e ainda um jaleco com seu nome bordado, o que configura o crime de Falsidade ideológica e Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

A PM foi acionada pela administração da unidade de saúde, que informou a situação da falsa médica. A irmã da autora informou à guarnição que sua irmã tem problemas psiquiátricos. Ela contou que, no ano passado, a jovem já havia criado uma situação semelhante, se passando por uma profissional da área da moda.

Todos os objetos e documentos usados pela autora da farsa foram apreendidos administrativamente e entregues à Polícia Civil, que seguirá com o caso.

A Secretaria da Saúde de Santa Catarina informou por nota que “a direção do Hospital Governador Celso Ramos acionou a Polícia Militar e tomou todas as demais providências ao flagrar uma jovem que tentava se passar por médica residente da instituição, na tarde desta segunda-feira. O fato está sob investigação das autoridades competentes”.


Acusada de tirar a vida da própria filha de 41 dias vai a júri em junho no Oeste

Os julgamentos na comarca de Chapecó, no Oeste catarinense, retornam no dia 11 de junho e seis júris estão agendados. Entre eles, marcado para o dia 21, às 13h30min, será julgada a mulher acusada pelo homicídio da própria filha bebê de 41 dias. O crime aconteceu por volta de 15h, no dia 23 de junho de 2020, no bairro Efapi. A denunciada teria arremessado a recém-nascida na direção do berço, que bateu com a cabeça na lateral de madeira do móvel.

Na sequência, a mulher teria colocado a vítima no bebê-conforto e ido à casa de uma vizinha. A ré se ausentou por alguns minutos, tempo suficiente para a outra mulher perceber a morte da criança. A acusada responde por homicídio qualificado por motivo torpe com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.


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