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Acusados de tentar matar homem durante briga são condenados em Porto União

Eles foram julgados na última quinta-feira (8)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: MPSC
Foto: MPSC

Dois acusados de tentar matar um homem durante uma briga em Porto União, no Planalto Norte, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O julgamento ocorreu na quinta-feira (8), e eles condenados pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por recurso que impediu a defesa da vítima.

O desentendimento seguido de uma briga na parte de fora de um clube social quase acabou em morte. A pena aplicada para cada réu pelo Tribunal do Júri foi fixada em oito anos de reclusão em regime inicial fechado. 

Conforme relatado na ação penal pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, na madrugada de 8 de setembro de 2018 ocorreu um desentendimento entre os réus e a vítima no interior de um clube social, no centro da cidade.

Após esse episódio, os homens iniciaram as agressões. Depois de ser atingida com socos e chutes, a vítima correu para fora do local. Já na parte externa do estabelecimento, os dois homens perseguiram a vítima e passaram a agredi-la, fazendo com que caísse no chão.

Um dos acusados teria pisado e pulado várias vezes sobre a sua cabeça, enquanto o outro a agredia com chutes, também na cabeça. 

Segundo descreve a denúncia do MPSC, o homicídio não foi consumado pois a vítima foi socorrida a tempo e levada ao Hospital de Caridade São Brás, onde permaneceu internada por 16 dias. 

Sentença

Em seu último júri na Comarca de Porto União como membro do MPSC, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira sustentou que “a vítima foi brutalmente espancada por duas pessoas, não podendo esboçar qualquer reação à investida que sofreu. A violência foi tamanha que ela ficou por dias em coma na UTI do Hospital de Porto União”. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 3ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação dos acusados conforme a sentença de pronúncia. Cabe recurso da decisão. Foi, ainda, concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pois eles permaneceram assim durante toda a instrução do processo. 

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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