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Decisão

Acusado de integrar grupo neonazista na Grande Florianópolis tem habeas corpus negado

Homem está preso desde novembro de 2022

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa: Freepik
Imagem Ilustrativa: Freepik

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da 1º Vara Criminal de São José que indeferiu o pedido de liberdade provisória do acusado de propagar ideias neonazistas e fascistas. O homem está preso desde novembro de 2022 e o caso aconteceu em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

O acusado foi autuado em flagrante por integrar um grupo que praticava discriminação e incitava a supremacia branca. A sua defesa, além de recorrer à presunção de inocência, alegou que ele possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída.

Ao cumprir o mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou no grupo munições, faca, canivete, livro sobre golpe de estado, broches nazistas e camisetas de bandas neonazistas, bem como diversas imagens cultuando a figura de Adolf Hitler nos aparelhos celulares dos integrantes

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