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1040 detentos do sistema prisional de SC terão saída temporária de Natal

Benefício é concedido para internos do regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido 1\6 da pena

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: CNJ / Divulgação
Imagem Ilustrativa. Foto: CNJ / Divulgação

Nesta sexta-feira (23), o Poder Judiciário concedeu a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional catarinense. Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída sejam concedidas pela Justiça.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.

No dia 9 de janeiro, após as 17h, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) divulgará o balanço do retorno dos internos bem como o índice de evasão.

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