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Planos de saúde

Planos de saúde devem atender netos de beneficiários nos primeiros 30 dias de vida

A resolução normativa 195, da ANS, que regulamenta os serviços oferecidos e coberturas de planos de saúde, permite a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa – Foto: Freepik/ Reprodução
Imagem Ilustrativa – Foto: Freepik/ Reprodução

O PROCON SC emitiu uma Nota Técnica determinando que planos de saúde devem prestar assistência gratuita a netos recém-nascidos de seus beneficiários nos primeiros 30 dias de vida. O objetivo é garantir o direito do consumidor e alertar as operadoras de planos de saúde sobre possíveis práticas abusivas.


O órgão se baseou na resolução normativa 195, da ANS, que regulamenta os serviços oferecidos e coberturas de planos de saúde, permite a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos. Assim, avós têm o direito de incluir os netos como seus dependentes. Também é válida nesta situação a Lei n. 9.656/1998, que define que quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao recém-nascido pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, desde que tenha cumprido o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.


Segundo o PROCON SC, caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não poderá haver interrupção do tratamento.


Conforme explica o diretor do PROCON SC, Tiago Silva, o caso de não atendimento ou de descontinuidade no tratamento da criança implica em desvantagem excessiva ao consumidor e afronta diretamente o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.


“O consumidor é a parte vulnerável da demanda, portanto, a interpretação da lei deve ser feita de forma mais favorável a ele”, explica o diretor.


Confira abaixo o que diz a lei:


Conforme informações do PROCON SC, o filho ou neto biológico do beneficiário do plano de saúde tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai ou de parente até terceiro grau, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.
Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida.
Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento.

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