Na hora do parto, toda gestante tem direito a acompanhante; entenda
Lei também prevê acompanhante nos 10 dias seguintes ao parto
• Atualizado
A Lei Federal nº 11.108, regulamenta que a gestante tenha uma pessoa como acompanhante, não só no momento do parto, como nos 10 dias seguintes, caso haja necessidade. A legislação não prevê somente familiares, mas também alguém da confiança da gestante. A medida é simples e visa garantir dignidade e amparo à mulher.
Embora seja um direito da gestante, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santa Catarina Rejane da Silva Sanchéz lembra que nem sempre as mulheres tem acesso à informação.
A ginecologista e obstetra Fernanda Becker explica que além da lei, a conduta profissional deve ser sempre conversar diretamente com a gestante e dar a ela atenção e poder de decisão.
Conheça a história da Anna Paula e do pequeno Samuel. A mãe teve uma gestação de risco e chegou no momento do parto com atenção redobrada. Confira na reportagem:
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