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Indenização

Mulher que sofreu queimadura durante o parto será indenizada em SC

A indenização é por danos morais e danos estéticos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay | Banco de Imagens | Via: TJSC
Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay | Banco de Imagens | Via: TJSC

Uma mulher que sofreu queimadura com bisturi elétrico durante o parto cesáreo em Araranguá será indenizada pelo Estado de Santa Catarina e a organização social (OS) que administra um hospital. Além de danos morais e estéticos, ela será indenizada em valor referente ao custeio de cirurgia plástica para minorar o dano estético, conforme decisão dojuiz Gustavo Santos Mottola.

A autora da ação será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária.

Segundo os autos, o caso aconteceu em dezembro de 2018, e a autora da ação não pôde trabalhar por aproximadamente dois meses.

O instituto que administra o hospital alegou que o procedimento feito pela médica plantonista ocorreu sem autorização do hospital. Já o Estado argumentou que o hospital, de sua propriedade, é administrado pela organização, e que não teve nenhuma participação na ocorrência.

A decisão destaca que “não há dúvida de que houve imperícia no manuseio do bisturi elétrico“, pois é fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado, e que os requeridos são, sim, responsáveis pelas consequências dessa imperícia.

No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante período de sua administração e por médica que atuava na instituição.

Cabe recurso da decisão ao TJSC

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