Ministério da Saúde revoga portaria sobre aborto e outras da gestão anterior
Segundo o governo, objetivo das revogações é acabar com "políticas contrárias às diretrizes do SUS"
• Atualizado
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou nesta segunda-feira (16) uma série de portarias da gestão passada, incluindo a 2.561/2020, que dispunha “sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS“.
Esta, assinada por Eduardo Pazuello há mais de dois anos, determinava, por exemplo, que os profissionais de saúde comunicassem o aborto à autoridade policial e mantivessem possíveis evidências materiais do crime de estupro, nos casos em que houvesse indícios ou confirmação do delito.
Segundo o Ministério da Saúde, o objetivo ao revogar as portarias é acabar, por exemplo, com “políticas contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde”. Conforme a pasta ainda, as ações anuladas não tinham sido pactuadas com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e “a falta de transparência, diálogo e definições conjuntas entre União, estados e municípios é totalmente contrária aos preceitos básicos do SUS, que determinam uma gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro”.
As revogações consideram também as sugestões feitas pelo Grupo Técnico (GT) de Saúde do gabinete de transição governamental – do ano passado. A agora ministra integrou o GT.
Confira a seguir todas as portarias revogadas:
- a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
- a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
- a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
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