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Outubro Rosa

Medicamentos para o câncer de mama serão entregues em SC

Medicamentos devem ser distribuídos para nove municípios de Joinville

• Atualizado

Redação

Por Redação

Medicamentos para o câncer de mama serão entregues em SC | Foto: Canva | Reprodução
Medicamentos para o câncer de mama serão entregues em SC | Foto: Canva | Reprodução

A Justiça Federal determinou que sejam adquiridos dois medicamentos específicos para o tratamento do câncer de mama, que serão entregues para nove munícipios da região Norte de Santa Catarina.

Com destino àqueles pacientes que sofrem a doença em estado avançado ou metafísico, no perfil HR+ e HER2, os remédios entregues serão o Abemaciclibe e o Succinato de Ribociclibe.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (15), pelo Núcleo de Justiça 4.0, repartição da justiça para processos que transitam de forma 100% virtual, em uma ação do Ministério Público Federal (MPF).

Toda a ação se deu após uma paciente que tratava a doença no Hospital Municipal São José, no Norte de Santa Catarina, ficar sem receber o medicamento Abemaciclibe, por falta de verba.

Medicamentos no SUS

Segundo a Secretaria de Saúde de Joinville, os recursos federais por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), não são suficientes para bancar a compra dos medicamentos Abemaciclibe e Succinato de Ribociclibe, no Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz Antonio Araujo Segundo, durante a sentença, destacou que a União tem recursos para distribuir os medicamentos. “Embora os medicamentos Abemaciclibe e Succinato de Ribociclibe estejam formalmente incorporados ao SUS, observa-se que, na prática, sua oferta tem sido obstada pela União – isso ocorre porque os recursos financeiros disponibilizados tornam inviável a dispensação desses fármacos”, afirmou.

O magistrado complementou ainda que a omissão do Estado faz com que a justiça cumpra o papel em prol da sociedade. “No campo da saúde pública, é a omissão do Estado que autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário na execução de políticas públicas – e foi justamente essa inércia que se verificou no caso em análise, legitimando este juízo a determinar o cumprimento de obrigação assumida pela própria União ao incorporar os medicamentos para dispensação no âmbito do SUS”, completou o juiz.

Sentença

De acordo com a sentença a responsabilidade da União deve “perdurar até que seja atualizada a diretriz diagnóstica de tratamento do câncer de mama e instituída autorização específica para o referido tratamento, que assegure ao estabelecimento de saúde o ressarcimento de, no mínimo, o valor correspondente ao preço de venda praticado para entes públicos”, finaliza.

*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa


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