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planejamento familiar

Liminar garante que mulheres tenham direito a laqueadura após parto normal em Balneário Camboriú

Procedimento era realizado apenas nos casos de cesariana

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

Uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar e garantiu que mulheres tenham direito a laqueadura após passarem por parto normal, em Balneário Camboriú. A possibilidade assegura o direito ao planejamento familiar previsto na Constituição Federal.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça do município, após um inquérito civil apurar que o Hospital Municipal Ruth Cardoso realizava o procedimento apenas nos casos de parto por cesariana. A instituição alegava que nos casos de parto normal haveria necessidade de maior tempo de internação e o uso da sala de cirurgia.

“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”, destacou a promotoria na ação.

O documento ainda destaca que o procedimento cirúrgico de esterilização voluntária, laqueadura ou vasectomia, é um método de contracepção integrante da Política Nacional de Saúde no âmbito do planejamento familiar. A Lei n. 9.263/1996, define as situações em que é permitida a esterilização voluntária: nas seguintes situações: risco à saúde da mulher ou, para homens e mulheres, com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

A Promotoria de Justiça ainda apurou que, embora o hospital seja habilitado para atendimento em obstetrícia, o que engloba todas as formas de parto e seus desdobramentos, este tem selecionado a forma em que será ou não prestado serviço público essencial de saúde. “Somente as pacientes cuja indicação seja de parto cesariana tem seu direito de planejamento familiar garantido, ao passo que as pacientes cuja indicação seja parto normal tem seu direito tolhido”, sustenta o Ministério Público.

A medida foi deferida e foi determinado que o hospital realize o procedimento de esterilização (laqueadura) no momento do parto ou logo após, seja vaginal ou cesariano, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas, independentemente do município de origem das pacientes.

A decisão é passível de recurso.

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