Foi vítima de erro médico? Saiba o que fazer
O SCC10 conversou com o Advogado Iannick Marques Louzada, para saber o que deve ser feito
• Atualizado
Houve um crescimento de 506% de ações judiciais relatando erro médico entre os anos de 2023 e 2024, chegando a alcançar, neste curto período, 74.358 processos no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leia Mais
O SCC10 conversou com o Advogado Iannick Marques Louzada (OAB/SC 72.007), para saber o que precisa ser feito.
Sobre o crescimento citado acima, o Advogado explicou que quando analisados dentro do Sistema Público de Saúde, as ações reclamando dos danos morais alcançaram cerca de 10.881, enquanto as relacionadas a danos materiais atingiram 5.854. Já nos serviços de saúde privados, foram 40.851 processos por danos morais e 16.772 por danos materiais. Tendo sido registrados em média 203 processos por dia decorrente de erro médico.
“Os números são alarmantes, assustam e nos fazem questionar a seriedade com que o país vem gerenciando e impulsionando a forma como o atendimento à saúde ocorre. Isso porque, não basta que haja um direito de papel, que é previsto na Constituição Federal, quando da análise prática percebe-se que a negligência no atendimento, atrelada ao despreparo, é rotineira e por vezes silenciosa”, disse.
Além disso, o Advogado Iannick Marques afirmou que em Santa Catarina já existem diversos julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça em favor dos pacientes lesados. Como exemplo, o caso no Sul do Estado, que ocorreu em 2023, na qual uma mulher iniciou o exame pré-natal em unidade de saúde da cidade, passando por diversas consultas sem registro de intercorrências.
Porém, em uma destas consultas a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo, e pediu exame de um hormônio produzido pela tireoide. O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente. Após, o feto veio a óbito.
O desembargador relator, considerou que houve erro médico no atendimento da gestante, pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas aplicáveis a este caso. “A existência de nexo causal entre os danos e a conduta perpetrada justifica a obrigação de o Município ser responsabilizado pelo infortúnio”, salienta. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor. A decisão foi unânime (Apelação n. 5012096-58.2020.8.24.0020/SC).
“Importante esclarecer que o erro médico é caracterizado em razão da falha, por ação ou omissão, cometida pelo profissional de saúde no exercício de sua atividade, que resulta em prejuízo à integridade física ou psíquica do paciente decorrente de imperícia, imprudência ou negligência, e pela esmagadora maioria, em razão da falta de informação”, explicou o Advogado Iannick Marques.
Um ponto relevante que Louzada informou foi de um recente estudo realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde aponta que 71% das ações movidas contra médicos em que houve condenação foram decorrentes da falha no dever de informar.
O que é este dever de informar?
Segundo o Advogado, o profissional de saúde deve transmitir ao paciente a informação mais precisa e detalhada possível, notadamente das consequências que podem advir da escolha de fazer certo procedimento e, em especial, como o paciente deve agir antes e depois da cirurgia, por exemplo, e o que decorrerá do descumprimento das instruções fornecidas no pós-operatório.
Por outro lado, destaca-se que o cenário em si vem conscientizando inúmeros pacientes que foram vítimas de erro médico e detém direitos latentes, prontos para serem reivindicados perante o Poder Judiciário.
O recomendado é que:
- Colete-se o máximo de documentos e informações possíveis, que comprovem o erro e o dano sofrido, como por exemplo, relatórios, exames, conversas, fotos, vídeos, entre outros;
- Solicite-se a integralidade do prontuário médico, documento essencial para o ajuizamento de uma ação;
- Busque atendimento médico para tratar as consequências, a fim de que além da produção de prova em relação ao agravamento ou persistência do dano, sejam os efeitos do erro devidamente tratados.
- Registre uma reclamação administrativa à ouvidoria do Hospital, ao CRM e ao Procon;
- Procure um advogado especialista no assunto, para que seja possível analisar a viabilidade da demanda judicial, a possibilidade de danos morais e/ou materiais, se há indícios de atuação negligente, imprudente ou imperita e se é possível responsabilizar o hospital.
Por fim, importante informar que conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para ajuizamento da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais decorrente da falha na prestação de serviços da saúde é de cinco anos, contados desde a data em que o paciente toma ciência evidente da lesão e de sua extensão.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO