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Criança ganha na justiça remédio não fornecido pelo SUS para doença de pele em SC

O tratamento custa mais de R$ 10 mil mensais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em Guaramirim, no norte do Estado, um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação movida contra o município e o Estado de Santa Catarina, para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca.

De acordo com laudos médicos, a criança não apresentou evolução positiva no quadro com a utilização dos remédios oferecidos pelo SUS. A família também apresentou que não tem condições de arcar com o custo do remédio, que custa R$ 10.494,55 mensais.

O Estado de Santa Catarina defendeu que não houve citação válida, que o medicamento pleiteado não consta da lista do SUS e que teria prova da necessidade do remédio. Já o município requereu a improcedência do pedido e alegou que não foram descartadas todas as possibilidades de substituição ao tratamento. A defesa disse também que a utilização do medicamento pleiteado não é indicada para o tratamento da doença.

A perícia constatou que o medicamento resultou em melhoras para o quadro de saúde da criança.

A justiça decidiu que não estar padronizado pelo SUS não é justificativa suficiente para que o município e Estado cumpram com o dever de prestar atendimento a saúde.

“Há indicativos de que a família do infante não tem condições de arcar com tais despesas, considerando os custos do medicamento, correspondentes a mais de R$ 10.000,00. Desta forma, é caso de acolhimento do pedido para condenar os réus ao fornecimento do fármaco de 14 em 14 dias, de modo a satisfazer o direito constitucional à saúde”, define o juiz. Cabe recurso da decisão.

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