Anvisa emite alerta sobre fórmulas infantis; confira
O rótulo do produto deve informar o número de registro
• Atualizado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta com recomendações sobre o uso seguro de fórmulas infantis, incluindo a orientação para os consumidores evitarem a compra de produtos importados pela internet, devido à dificuldade em verificar a origem desses itens.
Fórmulas infantis são produtos, líquidos ou em pó, especialmente elaborados para atender às necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses alimentos precisam ser registrados na Anvisa antes de sua importação, fabricação, comercialização ou distribuição.
Essas fórmulas são classificadas como alimentos para lactentes (0 a 6 meses), fórmulas de seguimento para lactentes (6 a 12 meses) e para crianças de primeira infância (1 a 3 anos).
Regularização de Fórmulas Infantis
O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para verificar a regularização, a Anvisa recomenda consultar a base de dados disponível no portal da agência.
Uso Seguro
A Anvisa solicita que o consumidor utilize fórmulas infantis somente sob orientação de um profissional de saúde qualificado, como pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, se possível, até os dois anos ou mais.
É essencial ler todas as instruções de preparação no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.
A Anvisa também alerta que a diluição deve ser feita na quantidade adequada, conforme indicado pelo fabricante, e a uma temperatura segura (70ºC), para reduzir o risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.
Eventos Adversos
Os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser comunicados à empresa responsável, cujos dados estão disponíveis no rótulo do produto, e podem ser notificados à própria Anvisa.
A notificação de eventos adversos deve ser feita por meio de um formulário específico.
Quem Pode Comunicar um Problema?
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode relatar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, incluindo fórmulas infantis.
Dados para Notificação
Para relatar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante fornecer informações como o nome do produto, marca, fabricante, lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e número de registro (se disponível).
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