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Normativa

Alimentos serão proibidos em escolas de SC; veja quais

A instrução normativa foi divulgada nesta quinta-feira (22)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik | Banco de imagens
Foto: Freepik | Banco de imagens

O Diário Oficial da União divulgou, nesta quinta-feira (22), um novo regramento sobre os alimentos considerados prejudiciais à saúde do estudante. A instrução normativa de nº 2397 proíbe os alimentos “de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar” nas escolas de Santa Catarina. Além da venda estar proibida, os alunos não poderão levar os itens de casa.

Ficam proibidos no ambiente escolar, por exemplo, a entrega de chocolates e guloseimas em época de festas comemorativas como Páscoa e o Natal – exceto com prévia autorização de nutricionistas da SED/DIEN/GEALI.

A normativa veta tanto a comercialização, quanto a distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas nas escolas do Estado. Além disso, explica que é de responsabilidade da equipe gestora das escolas o cumprimento das determinações.

Confira lista dos alimentos proibidos:

frituras: batatas, biscoitos, bolinhos, coxinhas, enroladinhos recheados, espetinhos, pastéis, quibes e frituras em geral;

  • salgados e doces com massa folhada;
  • biscoitos: recheados, com cobertura, tipo wafer, biscoitos salgados e outros com alto teor de gorduras, sódio e calorias;
  • doces/guloseimas: balas, pastilhas, pirulitos, chocolates e bombons, suspiros, maria-mole, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura, chup-chup, algodão doce, gomas de mascar e guloseimas em geral; docinhos de festa (brigadeiro, coco(beijinho), cajuzinho…)
  • bolos: com cobertura e/ou recheio ultraprocessados com corantes rtificiais;
  • molhos cremosos e condimentados: ketchup, mostarda, molhos a base de maionese e outros com alto teor de gorduras e calorias;
  • bebidas artificiais: refrigerante comum, light e zero, refrescos artificiais, bebidas alcoólicas, energéticos e outras bebidas similares;
  • salgadinhos e pipocas industrializadas;
  • salsicha e outros derivados cárneos (presunto, mortadela, linguiça, salame e similares);
  • sanduíches e pizzas que tragam em sua composição ingredientes como bacon, batata palha, maionese, molhos cremosos e condimentados, derivados cárneos com aditivos químicos, ovos fritos,
    derivados lácteos de baixo teor nutricional e outros ingredientes que contenham gorduras trans;
  • gelatinas com adição de corantes artificiais;
  • leite condensado, creme de leite e nata.

Confira reportagem:

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