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Em lojas e por bagagem de mão

Valor de isenção de compras trazidas de viagens internacionais é alterado; veja quanto

Novos valores, mais elevados, já estão valendo desde 1º de janeiro para compras em lojas francas e também para mercadorias trazidas como bagagem acompanhada

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

As cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas, conhecidas como duty free, por passageiros que ingressam no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre foram aumentadas com a publicação da Portaria ME nº 15.224, no último dia de 2021. A isenção para mercadorias trazidas como bagagem, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima, também foi aumentada.

Para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500,00 em 1995, sem sofrer modificação há mais de 26 anos.

As mercadorias adquiridas em lojas francas, conhecidas como duty free, por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300,00 para US$ 500,00, consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda.
A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

Segundo a Receita Federal, as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.

Os novos valores já estão valendo a partir de 1º de janeiro de 2022.

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