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Viagens canceladas

Rodovias bloqueadas: teve viagem cancelada? Entenda quais são os seus direitos

Passageiros têm manifestado dúvidas sobre quais são os diretos para remarcação e reembolso

• Atualizado

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

Foto: Imagem Ilustrativa | Divulgação
Foto: Imagem Ilustrativa | Divulgação

O bloqueio de rodovias organizado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam o resultado das eleições tem atrapalhado passageiros de voos e viagens de ônibus.

Nessa segunda-feira (31), as vias de acesso ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foram bloqueadas pelos manifestantes e voos foram cancelados. Empresas de ônibus também tiverem atrasos e cancelamentos de viagens, além de interrupção da venda de passagens. Passageiros têm manifestado dúvidas sobre quais são os diretos para remarcação e reembolso.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve ser informado de maneira clara e precisa pelas empresas sobre atrasos e cancelamentos, Além disso, o cliente tem direito à remarcação e reembolso, mas os casos são avaliados individualmente.

Quais são os direitos em caso de voo cancelado ou atrasado?

No caso das passagens aéreas, o Procon-SP diz que as obrigações das companhias dependem do tempo de atraso.

  • A partir de uma hora de atraso, as empresas devem permitir que os passageiros utilizem canais de comunicação, como internet e telefone.
  • Se ultrapassar duas horas, devem oferecer alimentação adequada
  • Em atrasos superiores a quatro horas, deve ser oferecido serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem.
  • Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. “Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores”, alerta.

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

Quais são os direitos nas viagens de ônibus atrasadas ou canceladas?

Para passagens rodoviárias, no caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. E se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Se o passageiro for transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, ele deverá receber a diferença do preço da passagem.

Em ambos os casos, aéreo ou terrestre, se o atraso for do cliente, o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto à empresa em questão. Não havendo acordo, poderá procurar o poder judiciário.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. “Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos.”

O que dizem as empresas de ônibus?

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que está orientando a empresas de transporte rodoviário a ficarem atentas aos seus canais de comunicação e SACs para que atendam às reclamações de passageiros e vejam alternativas de remarcação de passagens e reembolsos em casos de cancelamento.

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