Família será indenizada após viagem frustrada por imóvel sem condições de uso
Diferente das imagens publicadas, o local apresentava problemas de conservação, além de estar sujo e sem condições de uso
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Uma família de Santa Catarina vai ser indenizada por danos morais após ter a viagem para a Paraíba frustrada pelo imóvel alugado para a estadia. Diferente das imagens publicadas, o local apresentava problemas de conservação, além de estar sujo e sem condições de uso.
Das fotografias, áudios e vídeos apresentados foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do imóvel alugado pela família. O principal problema se encontrava no banheiro, com o box sujo e com o vaso sanitário e a pia entupidos. Além disso, não havia água quente nos chuveiros.
O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, seguindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenados ao pagamento de R$ 7 mil, à título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão ainda é passível de recurso.
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