Síndrome de Burnout: entenda a condição e direitos trabalhistas
Estresse crônico foi classificado como condição ocupacional pela Organização Mundial da Saúde
• Atualizado
Sentimento de exaustão, redução da eficácia profissional e perda de interesse no trabalho. Esses são alguns dos principais sintomas da Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, que passou a ser considerada como condição ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022.
Nas palavras da OMS, a síndrome é descrita como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Apesar de já ter sido reconhecida pela entidade na Classificação Internacional de Doenças (CID) anos antes, a atualização do documento fez com que a síndrome ocupasse o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego, o que pode resultar em um impacto direto no nexo causal das condições de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, é um dever da empresa manter o ambiente de trabalho saudável, uma vez que a saúde mental do empregado tem a mesma importância que a saúde física. “Problemas de saúde mental podem ocorrer em qualquer ambiente e têm relação com a pessoa, e com o ambiente. O que a empresa deve fazer é evitar que ela seja a fonte geradora dessa condição de prejuízo mental”, diz ela.
As principais condições que favorecem a síndrome são a falta de reconhecimento, o excesso de trabalho, a falta de autonomia e quando o funcionário não se identifica com o cargo. Além disso, ambientes conflituosos e funções que abrangem competitividade, prazos e altos níveis de cobrança também podem colaborar para o desenvolvimento de estresse e, consequentemente, da Síndrome de Burnout.
“A sensação de Burnout aumenta mais ainda quando não é possível ter um limite entre a vida profissional e a pessoal, como por exemplo, não poder desligar o celular no fim de semana devido às demandas do trabalho”, alerta a psiquiatra Juliane Longatti. “As redes sociais também desempenham um papel importante no desenvolvimento desta exaustão mental, uma vez que estamos o tempo todo fazendo comparações injustas e irreais com as outras pessoas. Então surgem os sentimentos de inadequação acadêmica e profissional.”
Tais sentimentos podem contribuir para o desenvolvimento de outros sintomas. Segundo a psicóloga Fernanda da Larmi, o quadro pode-se ampliar para sensações como cansaço físico, insônia, mudanças frequentes de humor, dificuldades cognitivas e sentimentos persistentes de fracasso, insegurança e ansiedade. “Esses sintomas devem exigir mais atenção quando o paciente perceber que eles estão afetando outros âmbitos além do trabalho, como o ambiente familiar, social e pessoal”, explica.
Além da ajuda médica profissional, o empregado pode recorrer a canais de denúncia como recursos humanos, Ministério Público do Trabalho ou sindicato, caso a Síndrome de Burnout seja comprovada. A responsabilidade da empresa será avaliada a partir da análise do laudo médico, histórico do trabalhador, avaliação do ambiente e relatos de testemunhas. Se a conduta de atitudes dolosas, assédio ou outras que gerem a condição for comprovada, o funcionário poderá ter direito a um período de afastamento ou a uma indenização por danos morais.
“O importante é que ele [o funcionário] colha provas dessa conduta, pois ela será necessária para provar se houve mesmo culpa da empresa”, aconselha Maria Lucia. Segundo ela, documentos como laudos psiquiátricos, arquivos que apresentem as condições de trabalho na empresa e depoimentos orais podem ser utilizados como evidência.
Contudo, não é porque a síndrome existe que há sempre culpa do empregador. A condição também pode decorrer de uma inadaptação do funcionário a um determinado ambiente ou, como a própria classificação descreve, de um serviço que não foi manejado com sucesso. Ter o controle do ambiente de trabalho, no entanto, é de extrema importância para que casos da síndrome sejam evitados e que, caso surjam, sejam investigados com seriedade, proporcionando um tratamento adequado para o empregado.
“Ainda há muito preconceito com as questões de saúde mental, e isso precisa ser combatido. É importante que a empresa tenha meios de detecção de problemas, canais de comunicação confiáveis, e inclusive sigilosos, que mapeie seu ambiente, tenha regras de conduta claras e precisas, treine seus empregados e controle o cumprimento dessas regras”, pontua Maria Lucia.
Como prevenir
A prevenção da síndrome deve ser realizada por ambos os lados, ou seja, empregador e empregado. Segundo os especialistas consultados pelo SBT News, o exercício saudável da liderança são fundamentais para a prevenção. É importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores e não deixem que funcionários enfrentem situações de sobrecarga ou grande pressão. Empatia e reconhecimento também são essenciais para manter o ambiente de trabalho proveitoso.
Para os empregados, ter autoconhecimento é de alta importância para evitar situações de incompatibilidade com a função, resultando em maiores chances de desânimo. Impor limites e estipular horários de início e término do trabalho também é fundamental para conservar a saúde mental, principalmente em situações de home office. Além disso, períodos de descanso e lazer devem ser colocados na agenda, assim como refletir sobre metas e prioridades no mundo profissional.
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