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Casos da Síndrome Mão-Pé-Boca deixam autoridades de SC em alerta

Várias crianças das escolas públicas e particulares de Tubarão foram acometidas pela doença viral

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Sociedade Brasileira de Pediatria | Reprodução
Foto: Sociedade Brasileira de Pediatria | Reprodução

O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli e os diretores-presidentes da Fundação Municipal de Educação, Maurício da Silva, e da Fundação Municipal de Saúde, Daisson Trevisol, e representantes das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária do município reúnem-se novamente na próxima quarta-feira (1º) para a avaliar a situação da Síndrome Mão-Pé-Boca (SMBP) no município.

Nas últimas semanas, várias crianças das escolas públicas e particulares de Tubarão foram acometidas pela doença viral que tem grande poder de contágio entre as crianças em idade escolar.

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Algumas unidades escolares já passaram por um processo de desinfecção e as autoridades alertam aos pais que comuniquem, imediatamente, à Vigilância Epidemiológica – (48) 988616246 ou 3622-5125 – caso seus filhos apresentem os sintomas da doença.

Em reunião realizada na última sexta-feira (27), as autoridades do munícipio fizeram uma avaliação da situação e solicitaram aos dirigentes das unidades escolares das redes particular e pública que redobrem os cuidados de higiene e avisem o surgimento de novos casos. “Fizemos um alerta e pedimos a colaboração das escolas públicas e particulares para que possamos, de forma conjunta, vencer a doença sem a necessidade de fechar os estabelecimentos escolares”, salienta o diretor-presidente dada Fundação Municipal de Saúde, Daisson Trevisol.

O que é:

A síndrome mão-pé-boca (SMPB) é uma infecção de origem viral, sendo causada por diversos vírus, principalmente o Coxsackie. Costuma acontecer na forma de surtos, acometendo principalmente crianças que frequentam creches e escolas, especialmente os menores de 5 anos, mas também pode acometer raramente os adultos. A transmissão se dá pelo contato fecal-oral, bem como o contato com secreções respiratórias, sendo o período de incubação usual de três a sete dias. A doença causa erupção da pele, sendo caracterizada pela presença de lesões vesiculares em mãos, pés e boca, quadro clínico clássico e de fácil diagnóstico, não sendo necessário nenhum exame diagnóstico complementar, porém atualmente têm sido descritas formas menos características.

Sintomas

O quadro clínico é de uma doença febril autolimitada, acompanhada de mal-estar, úlceras orais causando dor na boca ou garganta e erupção geralmente avermelhada em mãos e pés. A febre e o mal-estar iniciam-se antes, sendo normalmente baixa e que se resolve em 48 horas. As lesões dolorosas na cavidade oral aparecem depois de um a dois dias do início da febre e são normalmente encontradas em língua, palato e mucosa bucal. As manchas evoluem para lesões vesiculares, que rompem levando a lesões ulceradas dolorosas que causam desconforto na alimentação, fazendo com que o paciente possa apresentar desidratação. A resolução demora entre sete e 10 dias.

Tratamento

O tratamento inclui medidas de suporte que são orientadas para todos os pacientes com doenças virais: repouso, alimentação leve e boa ingestão de líquidos. A febre deve ser controlada com o antitérmico prescrito pelo médico. Além disso é importante informar aos familiares que a virose é autolimitada, ou seja, tem regressão espontânea. Em poucos casos, quando as lesões da boca comprometem a ingesta de líquidos, faz-se necessário hidratação endovenosa. O risco de transmissão para a Síndrome Mão-Pé-Boca pode ser reduzido através das seguintes boas práticas de higiene:

– Lavagem FREQUENTE e CORRETA das mãos com ÁGUA E SABÃO, especialmente após a troca de fraldas e de usar o banheiro;

– Limpeza de superfícies e artigos incluindo brinquedos, primeiramente com água e sabão e, então, desinfetando com uma solução à base de água sanitária;

– Evitar contato próximo (beijar, abraçar, dividir talheres e copos) com pessoas com Doença Mão- Pé-Boca;

– Limitar a exposição das crianças doentes, mantendo as que apresentam sintomas afastadas da escola ou creche;

– Não há vacina disponível até o momento;

– As crianças deverão retornar à escola mediante autorização médica;

– Se após o período de afastamento inicial o paciente ainda mantiver os sintomas da síndrome, o médico deve reavaliar o paciente e se necessário recomendar novo período de afastamento.

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