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Polêmica

Vacina da Covid-19 em crianças é obrigatória em Lages? Saiba aqui

Um documento assinado pela Secretaria de Educação tratava sobre a obrigatoriedade da carteira de vacinação completa, incluindo da Covid-19.

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Após circular um “comunicado urgente” das Secretarias de Educação e Saúde exigindo a carteira de vacinação completa das crianças, incluindo a dose contra a Covid-19, para matrícula escolar, a Prefeitura de Lages emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (11) desautorizando o documento.

O comunicado invalidado, assinado pela Secretária de Educação Ivana Michaltchuk, em 5 de março, baseava-se em uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

No entanto, a Prefeitura de Lages esclareceu que o comunicado não representa a posição oficial do município e que, portanto, a vacinação contra Covid-19 não é obrigatória para a matrícula escolar. 

O que dizia o documento que foi desautorizado?

O documento que circulava sobre a obrigatoriedade da carteira de vacinação completa para matrícula escolar em Lages foi desautorizado pela Prefeitura.

O que o comunicado desautorizado dizia:

  • Obrigatoriedade: Apresentação da carteira de vacinação do aluno com até 18 anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, no prazo de 20 dias.
  • Locais de vacinação: Informação sobre locais onde os pais podem levar seus filhos para vacinar.
  • Declaração de vacinação: Após a atualização da carteira, a Secretaria da Saúde emitiria uma declaração para a unidade de ensino informando que a criança/estudante está em dia com o Calendário Nacional de Vacinação.
  • Medidas cabíveis: Caso os pais não apresentassem a carteira de vacinação atualizada, o diretor da escola poderia encaminhar os dados da criança/estudante para a Secretaria Municipal de Educação (SMEL), que poderia adotar medidas cabíveis, em cumprimento à Lei Estadual nº 14.949/2009.

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