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operação fundo do poço

TJSC mantém condenações por corrupção em licenças ambientais na Serra Catarinense

Esquema envolvia a oferta de serviços gratuitos a gerente de órgão ambiental em troca da agilização de licenças para poços artesianos

• Atualizado

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Por Rádio Clube

TJSC mantém condenações por corrupção em licenças ambientais na Serra Catarinense | Foto: Divulgação
TJSC mantém condenações por corrupção em licenças ambientais na Serra Catarinense | Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de quatro réus investigados na Operação Fundo do Poço, que apurou um esquema de corrupção ativa e passiva na Serra Catarinense. As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por sanções alternativas, confirmando a responsabilidade do grupo em crimes cometidos na região serrana.

A decisão confirma a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages. Segundo os autos do processo, entre 2012 e 2013, representantes de uma empresa de perfuração de poços artesianos ofereciam serviços gratuitos a um gerente regional de um órgão ambiental. Em troca, o servidor agilizava a emissão de licenças ambientais e acelerava processos técnicos de interesse da empresa.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que o grupo deslocou maquinário para a propriedade rural da família do servidor para realizar limpeza e testes de vazão em um poço, sem a devida cobrança. O serviço foi avaliado em mais de R$ 2 mil à época. As conversas indicaram que a gratuidade servia para “abrir caminho” e garantir uma análise prioritária dos processos da empresa.

TJSC mantém condenações por corrupção em licenças ambientais; favorecimento e provas

A investigação apontou que o gerente público acelerou análises deliberadamente, permitindo que a empresa obtivesse autorizações em tempo recorde. Em alguns episódios, as obras foram iniciadas antes mesmo da emissão formal das licenças.

O relator do caso no TJSC destacou que o conjunto probatório é “robusto e coeso”, demonstrando que houve a oferta e o recebimento de vantagem indevida. O magistrado aplicou o aumento de pena previsto no Código Penal, uma vez que o agente público violou o dever funcional ao praticar os atos administrativos de forma irregular.

Trâmite processual

Durante o julgamento no Tribunal, as defesas solicitaram o encaminhamento do processo ao Ministério Público para a tentativa de um acordo de não persecução penal. O pedido foi negado pelo órgão, que concluiu pela ausência dos requisitos legais necessários para o benefício.

Com a manutenção da sentença pela 2ª Câmara Criminal, os réus permanecem condenados, mas ainda possuem o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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