Refis: Prazo de adesão ao programa de regularização fiscal em Lages é divulgado
Na sessão desta segunda-feira (03), o Projeto de Lei que institui o programa, foi aprovado pela Câmara de Vereadores
• Atualizado
O período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da prefeitura de Lages, foi definido e terá início em 17 de julho, encerrando em 30 de novembro. Os contribuintes terão a opção de quitar seus débitos à vista ou parcelar em até 36 vezes, com a vantagem de redução dos valores correspondentes a juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original.
Na sessão desta segunda-feira (03), o Projeto de Lei n° 017, que institui o programa, foi aprovado pela Câmara de Vereadores. A iniciativa, promovida pela Secretaria de Administração e Fazenda, tem como objetivo aumentar a recuperação dos créditos tributários e não tributários municipais, possibilitando a regularização fiscal dos contribuintes.
Conforme a prefeitura, para aderir aos benefícios oferecidos pela lei, os interessados devem formalizar o pedido de adesão durante o período estabelecido, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e pode ser realizado no balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no prédio da prefeitura.
No momento da solicitação, é necessário anexar cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor (ou seu procurador), comprovante de residência, atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada (no caso de pessoa jurídica) e procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor, informou o órgão.
Serão aceitos débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do município, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022, excluindo-se os débitos de natureza não tributária originados de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.
Os contribuintes terão a opção de pagamento à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo de 25% da UFML vigente, o equivalente a uma parcela mínima de R$126,50. O parcelamento acarretará na redução dos valores referentes a juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do total do débito, devidamente atualizado.
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Expectativa de recuperação de R$10 a R$12 milhões
De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, Alexandre dos Santos Martins, o Município conta com aproximadamente R$200 milhões em dívidas ativas, incluindo os encargos. A expectativa é de que uma parte deste montante seja recuperado através do Refis.
Em edições anteriores, as negociações das dívidas chegaram a R$12 milhões, com muitos pagamentos à vista, onde o contribuinte opta por conseguir desconto de até 100% nos juros e multas de mora. “Considerando a crise econômica ocasionada ‘pós-pandemia’, em especial pela grande dificuldade e lentidão da retomada econômica, muitos contribuintes tiveram dificuldades em efetuar os pagamentos de suas obrigações junto ao Município. Tivemos resultados positivos observados nos programa anteriores e precisamos buscar alternativas que resultem em aumento de arrecadação”, pondera o Alexandre.
O secretário lembra que o Refis não é um programa que acontece todos os anos e, em 2024 por ser um ano eleitoral, terá impedimento legal de ser realizado.
Confira a tabela de pagamentos:
Pagamento à vista até dia 29/09/2023 – redução de 100% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 31/10/2023 – redução de 90% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora
Pagamento em até 3 parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos
Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos
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