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ACIDENTE

PMRv atende atropelamento de cavalo em São Joaquim

Acidente ocorreu em São Joaquim; motorista não se feriu

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

PMRv atende atropelamento de cavalo em São Joaquim | Foto: PMRv
PMRv atende atropelamento de cavalo em São Joaquim | Foto: PMRv

Um acidente de trânsito envolvendo o atropelamento de um animal de grande porte foi registrado na manhã desta quarta-feira (17), por volta das 07h. O fato ocorreu no quilômetro 303,200 da rodovia SC-114, no município de São Joaquim, na Serra Catarinense.

A ocorrência foi atendida pela guarnição PMRv 0027 do 1º Grupo de Polícia Militar Rodoviária (Posto 10 de Painel), acionada via central por volta das 07h30min.

PMRv atende atropelamento de cavalo em São Joaquim; dinâmica do fato

O sinistro envolveu um automóvel Hyundai HB20S, com placas de Lages (SC). O condutor, um homem de 46 anos, relatou aos policiais que trafegava pela rodovia no sentido São Joaquim–Lages. Segundo o seu depoimento, logo após passar pelo portal da cidade, um cavalo de cor marrom surgiu repentinamente no meio da pista. O motorista afirmou que tentou acionar os freios, mas não conseguiu evitar a colisão frontal com o animal.

O impacto resultou apenas em danos materiais na estrutura do veículo. O condutor não sofreu ferimentos e saiu ileso do acidente. Devido à força da batida, o cavalo não resistiu e morreu no local da rodovia.

Procedimentos

De acordo com o relatório da Polícia Militar Rodoviária, o trecho onde aconteceu o atropelamento é uma reta em declive, que contava com luz do dia, acostamento lateral e sinalização de placas e faixas horizontais visíveis no momento do impacto.

O motorista do automóvel foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), que apontou resultado negativo para a ingestão de bebidas alcoólicas. Como o carro ficou com a parte frontal amassada e sem condições de rodagem, o proprietário providenciou a remoção do veículo por meio de um serviço de guincho particular.

Até o encerramento do atendimento e a confecção do boletim de ocorrência, o proprietário do cavalo não havia sido localizado. O caso foi registrado também como omissão de cautela na guarda de animais, contravenção penal prevista no artigo 31 da legislação brasileira.

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