Pena de 9 anos e indenização de R$170 mil a homem que colocou fogo na casa da ex em Lages
Ele também praticou diversos crimes relacionados à violência doméstica e familiar
• Atualizado
A justiça condenou um homem a 9 anos de prisão e R$170 mil em indenização, por crimes relacionados à violência doméstica e familiar. Em um mês, o sujeito praticou uma série de crimes contra a ex-companheira por não aceitar a separação
O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, unidade com competência para julgar crimes relacionados à violência doméstica e familiar, o condenou à pena fixada em nove anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias de prisão simples, além do pagamento de R$ 170 mil em indenização por danos morais e materiais.
O homem e a vítima tiveram um relacionamento por cerca de três anos e estavam em processo de separação quando os fatos ocorreram. Após solicitação expressa da mulher, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência contra o acusado. Em pelo menos cinco oportunidades, ele descumpriu a determinação judicial que o proibia, entre outras condutas, de se aproximar da ex-companheira.
O homem se aproveitava das relações domésticas e familiares para perseguir, reiteradamente, a ex-companheira com ameaças a sua integridade física e psicológica. Além disso, entrou na residência por duas vezes sem seu consentimento, e ainda furou os pneus do carro que estava na garagem em duas oportunidades. Ao colocar fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel e causou perigo comum e dano aos vizinhos.
Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$20 mil e de danos materiais de R$150 mil, em favor da vítima, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é passível de recurso.
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