Operação Mensageiro: Ex-agentes públicos tem penas mantidas por decisão judical
O processo agora segue para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
• Atualizado
Um novo capítulo no caso que envolve o ex-prefeito de Lages, Antônio Ceron, e seus ex-secretários, Eroni Delfes e Antônio Arruda, foi decidido no Tribunal de Justiça. O julgamento de um recurso chamado “embargos de declaração” confirmou algumas decisões e fez ajustes em outras.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso que tanto a defesa quanto a acusação podem apresentar depois que uma sentença é divulgada, buscando esclarecimentos ou corrigindo erros. Neste caso, a sentença anterior do Tribunal de Justiça havia condenado Ceron a 9 anos e os ex-secretários a 24 anos de prisão.
Perda dos direitos políticos e inelegibilidade
A sentença inicial do Tribunal de Justiça havia condenado o ex-prefeito Antônio Ceron a nove anos de prisão e seus dois ex-secretários a vinte e quatro anos. O Ministério Público também apresentou embargos, solicitando a reafirmação da perda dos direitos políticos dos envolvidos. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer confirmou a inelegibilidade dos ex-agentes públicos por oito anos após o cumprimento de suas respectivas penas.
Pedidos da defesa e decisões da desembargadora
A defesa do ex-prefeito Antônio Ceron pediu que a sentença fosse revisada por conta de dois erros considerados “materiais”. Primeiro, a sentença mencionava que um revólver Taurus pertencia a ele, mas a arma, na verdade, era de outro ex-secretário, Antônio Arruda. Segundo, a decisão falava em afastá-lo do cargo de prefeito, mesmo ele não sendo mais prefeito. A desembargadora acolheu ambos os pedidos, reconhecendo os erros materiais na sentença.
No caso do ex-secretário Eroni Delfes, a desembargadora manteve sua decisão anterior de forma rigorosa. Delfes havia apresentado embargos com a clara intenção de provocar um novo julgamento, pedindo que seu caso fosse tratado pela justiça eleitoral e não pela justiça criminal. Contudo, a tese não foi acatada, e a pena de 24 anos de prisão para Delfes foi mantida.
Pena de Antônio Arruda reduzida devido à idade
Uma alteração significativa ocorreu na pena imposta ao ex-secretário Antônio Arruda. Inicialmente condenado a 24 anos e alguns meses, sua defesa argumentou a favor da aplicação de uma atenuante (diminuição da pena) devido à sua idade avançada. No momento da decisão da sentença, Arruda já contava com 70 anos. Diante disso, a desembargadora Cinthia acolheu o argumento, reduzindo a pena de Arruda para 20 anos, um mês e três dias.
Próximos passos
Com o julgamento dos embargos de declaração, o processo agora segue para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). É importante ressaltar que, enquanto a sentença não transitar em julgado, ou seja, enquanto houver a possibilidade de recursos em instâncias superiores, os ex-agentes públicos permanecerão em liberdade. Há a possibilidade de que a decisão seja revertida nos tribunais superiores.
Matéria em colaboração com o comunicador Edson Varela
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