Mulher que encontrou larva em pão de queijo será indenizada em Lages; veja valor
A empresa contestou inexistência de dano moral, já que não houve a ingestão do alimento
• Atualizado
Uma mulher que encontrou uma larva em um pão de queijo de um mercado de Lages, na Serra Catarinense, será indenizada em R$ 3 mil reais por dano moral, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.
Segundo a consumidora, a mesma comprou seis pães de queijo no estabelecimento e toda a família comeu. Na última unidade, acharam um corpo estranho similar a um “coró”, o que causou nojo, repugnância e ansiedade.
Foi requerido uma indenização por danos morais, provando nos autos com foto e vídeo que tinha algo estranho no alimento.
Estabelecimento contestou
Houve a contestação por parte do mercado, que sustentou a inexistência de dano moral, já que não houve a ingestão do alimento, e ainda pediu a improcedência do pedido.
Na decisão, o juiz Francisco Carlos Mambrini destacou que ao adquirir um produto, o consumidor tende a acreditar que está apto ao consumo.
A determinação da indenização foi de acordo com o porte financeiro modesto do mercado e o caráter pedagógico da reparação.
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