Mandado de segurança pode anular votação de impeachment contra prefeito de Lages; entenda
Pedido de abertura do processo de impeachment contra Antonio Ceron ocorreu no dia 21 de agosto
• Atualizado
Cinco vereadores de Lages entraram com um mandado de segurança para anular a votação da abertura do processo de impeachment contra o prefeito de Lages, Antonio Ceron (PSD), ocorrida em 21 de agosto. O documento encaminhado à Justiça destaca cinco possíveis irregularidades que ocorreram durante essa votação.
De acordo com um dos vereadores que assinou o mandado, Jair Junior (Podemos), uma das alegações é o impedimento dos membros da CPI, que investigou possíveis irregularidades na Semasa, de participarem da votação sobre a abertura do impeachment. O mandado argumenta que a Câmara de Vereadores é composta por 16 membros, e impedir cinco titulares, que representam mais de 30% do total, seria algo considerado “inconcebível, ilegal e antidemocrático”.
Em decorrência do impedimento desses cinco vereadores, suplentes foram convocados para substituí-los. No entanto, o mandado alega que apenas quatro suplentes foram legalmente convocados, o que, segundo o documento, tornaria a sessão nula. O quinto suplente não convocado teria permanecido fora da votação por decisão da Presidência da Câmara.
Outra questão levantada se refere aos dois suplentes que votaram na abertura do processo de impeachment, uma vez que ocupam cargos de confiança dentro da Prefeitura de Lages como funcionários comissionados. Os vereadores argumentam que isso poderia comprometer a imparcialidade da votação, pois os suplentes poderiam ser influenciados por vantagens ou prejuízos decorrentes da decisão, uma vez que atuam como “juízes”.
Ainda no contexto dos suplentes, o quarto ponto destacado no mandado de segurança aponta que os dois suplentes foram exonerados um dia após a sessão de votação, o que, de acordo com o documento, os tornaria inelegíveis para participar da votação. O mandado sugere que haja maior transparência nas ações e decisões administrativas para que a sociedade esteja ciente.
O quinto ponto mencionado no mandado de segurança se refere ao não cumprimento dos requerimentos dos vereadores, que encaminharam o mandado, durante a sessão, a qual foi transmitida no canal YouTube e no Facebook da TV Câmara de Lages.
“O mandado de segurança foi para o juiz, que vai ouvir a prefeitura e, assim, decidir. O mandado de segurança, em geral, é um processo que corre rápido. Então teremos uma decisão em breve. O nosso pedido, com esse mandado, é que a votação seja anulada e seja refeita agora, respeitando a lei”, disse o vereador Jair Júnior.
O mandado foi assinado pelos vereadores Jair Júnior (Podemos), Bruno Hartmann (Podemos), Elaine Moraes (Cidadania), Suzana Duarte (Cidadania) e Heron Souza (PSD).
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Câmara de Lages afirma que não teve acesso ao documento
A assessoria da Câmara de Vereador de Lages informou à reportagem do Portal SCC10 que ficou ciente, através das redes sociais, de que um grupo de vereadores protocolou o mandado.
De acordo com a casa legislativa, até o momento não ocorreu intimação ou notificação oficial para que a Câmara se manifeste sobre o conteúdo do documento. Consequentemente, informou que ainda não possui conhecimento formal do teor do procedimento em questão.
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