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Será cancelada?

Lei que permite a construção de condomínios de luxo pode ser revogada em Urubici; entenda

Segundo o MPSC, vários trechos da lei contrariam a Constituição Federal

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Áreas ambientais preservadas que estão sendo vendidas para a criação de condomínios residenciais | Foto: MPSC/Reprodução
Áreas ambientais preservadas que estão sendo vendidas para a criação de condomínios residenciais | Foto: MPSC/Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou que emitiu uma recomendação para a revogação de uma lei municipal em Urubici, na Serra Catarinense, que autoriza a criação de condomínios residenciais de luxo em áreas rurais. De acordo com o MPSC, a lei é considerada inconstitucional e grande parte dela deve ser revogada, pois representa uma ameaça ao ecossistema.

Conforme o MPSC, a lei autoriza, entre outras coisas, a criação de condomínios com características urbanas no meio rural, mesmo que o imóvel esteja submetido ao Estatuto da Terra e não ao Estatuto da Cidade e à Lei de Parcelamento do Solo Urbano. No entanto, a conversão de áreas rurais em áreas urbanas só pode ocorrer mediante alteração no Plano Diretor, um processo que envolve uma série de procedimentos legais.

Foto: MPSC/Reprodução

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende recomendou a revogação de sete artigos dessa lei e a suspensão imediata de atos administrativos baseados nela. O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 10 dias para responder.

“Na prática, o que vem acontecendo é a oferta e a venda indiscriminada de lotes no interior do município para a criação de condomínios luxuosos, sem a observância de aspectos legais, como o Plano Diretor vigente e as exigências do parcelamento do solo, que é permitido somente em área urbana”, explica a Promotora de Justiça.

Os anúncios indicam que os lotes terão matrículas individualizadas e acesso a uma estrutura urbana completa, em um total desvirtuamento das finalidades de uma propriedade rural. “O Ministério Público identificou diversos empreendimentos que se iniciaram no último ano e a lei municipal tem servido para fomentá-los. Adotaremos todas as medidas cabíveis para cessar a desordem ambiental e urbanística, que traz prejuízo à coletividade”, diz a Promotora de Justiça.

Segundo o MPSC, vários trechos da lei contrariam a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (n. 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79), ao quererem transformar áreas destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas e florestais, como o ecoturismo, em condomínios residenciais.

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende faz um alerta para quem está pensando em comprar lotes nessas áreas. “Os vendedores estão dizendo que tudo é regularizado e não demanda licença ambiental nem aprovação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que é uma grande inverdade. O Ministério Público, na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística, está atuando fortemente para combater empreendimentos em situação de ilegalidade, e isso se iniciou com a recomendação administrativa enviada ao poder público local. Portanto, tomem cuidado para não serem persuadidos, evitando incômodos futuros”, conclui.

Procurada pela reportagem do SCC SBT, a assessoria da Prefeitura de Urubici informou que a administração municipal irá analisar as recomendações apresentadas. No entanto, ressaltou que, até o momento, não houve aprovação de nenhum projeto de construção de condomínios com base nesta Lei.

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